Acórdão · TJSP

Acórdão 1509924-36.2023.8.26.0072

Julgamento:
13 de maio de 2026
Órgão:
3ª Câmara de Direito Criminal
Ementa

Íntegra da ementa.

Direito Penal e Processual Penal. Apelação. Uso de documento falso. Recurso Desprovido. I. Caso em Exame 1. Apelante condenada a 1 ano, 4 meses e 10 dias de reclusão, em regime inicial aberto, e 12 dias-multa, por uso de documento falso. A pena privativa de liberdade foi substituída por duas restritivas de direitos. Defesa busca a absolvição por insuficiência probatória e atipicidade da conduta, alegando ausência de dolo. Subsidiariamente, requer a fixação da pena-base no mínimo legal e a redução da fração imposta pelo crime continuado. II. Discussão 2. A questões consistem em analisar: I) suficiência das provas para a condenação; II) atipicidade da conduta por ausência de dolo; III) fixação da pena-base no mínimo legal e redução da fração imposta pelo crime continuado. III. Decisão 3. A materialidade e a autoria do crime foram comprovadas pelo conjunto probatório acostado aos autos, incluindo depoimentos testemunhais e laudo pericial. O dolo foi evidenciado pelo uso dos documentos falsos em juízo, refutando o pleito absolutório. 4. A fixação da pena-base acima do mínimo legal foi justificada pelos maus antecedentes da apelante. 5. A fração de aumento pelo crime continuado foi imposta no mínimo, nos termos do art. 71, do Código Penal, inexistindo interesse recursal nesse ponto. IV. Dispositivo 6. Recurso desprovido.  (TJSP;  Apelação Criminal 1509924-36.2023.8.26.0072; Relator (a): Jayme Walmer de Freitas; Órgão Julgador: 3ª Câmara de Direito Criminal; Foro de Bebedouro - 3ª Vara; Data do Julgamento: 13/05/2026; Data de Registro: 13/05/2026)

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