Acórdão · TJSP

Acórdão 1509537-89.2023.8.26.0114

Julgamento:
11 de maio de 2026
Órgão:
14ª Câmara de Direito Público
Relator(a):
Geraldo Xavier
Ementa

Íntegra da ementa.

Apelação. Execução fiscal. Imposto sobre serviços de qualquer natureza. Acolhimento de objeção de não executividade. Reconhecimento de não incidência do tributo na hipótese de incorporação direta. Desacerto. Contração de serviços de terceiros. Responsabilidade tributária da tomadora, proprietária do imóvel, pelos valores eventualmente não recolhidos. Inadequação da via para discutir a correção, ou não, do lançamento. Matéria a ser deduzida em embargos do executado. Recurso provido. (TJSP;  Apelação / Remessa Necessária 1509537-89.2023.8.26.0114; Relator (a): Geraldo Xavier; Órgão Julgador: 14ª Câmara de Direito Público; Foro de Campinas - SEF - Setor de Execuções Fiscais; Data do Julgamento: 11/05/2026; Data de Registro: 11/05/2026)

Ver inteiro teor no site oficial do TJSP
Pesquise com IA

Encontre decisões como esta em segundos.

Busca híbrida e citação vinculada sobre 1,1 milhão de decisões. 7 dias grátis.