Acórdão 1508460-87.2022.8.26.0564
- Julgamento:
- 23 de março de 2026
- Órgão:
- 11ª Câmara de Direito Criminal
- Relator(a):
- Xavier de Souza
Íntegra da ementa.
DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL NO ÂMBITO DOMÉSTICO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I. Caso em Exame 1. O apelante foi condenado por lesão corporal no âmbito doméstico, com base no artigo 129, § 13, do Código Penal, a dois anos de reclusão e indenização de R$ 7.590,00 à vítima. O réu recorreu alegando legítima defesa e pleiteando desclassificação, redução das penas e concessão de gratuidade judiciária. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em verificar a configuração de legítima defesa e a adequação das penas impostas, considerando a alegação de desclassificação e revisão da indenização. III. Razões de Decidir 3. A análise do vídeo dos fatos demonstra que a contenção inicial do réu escalou para agressão desproporcional, configurando lesão corporal. A legítima defesa não se aplica nos limites legais. 4. A pena-base foi ajustada para o mínimo legal, afastando-se fundamentos que violam a presunção de inocência. A indenização foi reduzida para um salário-mínimo, considerando a capacidade econômica do réu. IV. Dispositivo e Tese 5. Recurso parcialmente provido para reduzir a pena para um ano e dois meses de reclusão e a indenização para um salário-mínimo, deferida a gratuidade judiciária. Tese de julgamento: 1. A legítima defesa não se aplica quando a reação é desproporcional. 2. A revisão das penas deve considerar a correta aplicação das circunstâncias judiciais e a capacidade econômica do réu. Legislação Citada: Código Penal, art. 129, § 13, art. 61, inciso II, alínea "f". Jurisprudência Citada: STJ, Tema Repetitivo 1197. (TJSP; Apelação Criminal 1508460-87.2022.8.26.0564; Relator (a): Xavier de Souza; Órgão Julgador: 11ª Câmara de Direito Criminal; Foro de São Bernardo do Campo - Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher; Data do Julgamento: 23/03/2026; Data de Registro: 23/03/2026)
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