Acórdão · TJSP

Acórdão 1507580-66.2025.8.26.0378

Julgamento:
09 de maio de 2026
Órgão:
3ª Câmara de Direito Criminal
Ementa

Íntegra da ementa.

Apelação Criminal. Tráfico de drogas (artigo 33, § 4º, da Lei nº 11.343/2006). Sentença condenatória. Recursos recíprocos. Preliminares afastadas. Nulidades não verificadas. Pretensão defensiva à absolvição por insuficiência probatória ou desclassificação. Impossibilidade. Materialidade e autoria delitivas sobejamente comprovadas. Credibilidade dos relatos dos policiais. Depoimentos em harmonia com o conjunto probatório. Dosimetria. Escorreito o recrudescimento da pena-base em razão da quantidade das drogas apreendidas. Inteligência do artigo 42 da Lei de Drogas. Afastada a aplicação do redutor previsto no §4º do artigo 33 da Lei nº 11.343/2006. Particularidades do caso concreto revelam que o réu, conquanto primário, se dedica à atividade criminosa e faz do tráfico seu meio de vida. Regime semiaberto fixado. Necessidade da alteração para o fechado. Inviável a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direito e a restituição do valor apreendido. Recurso do réu não provido e recurso Ministerial provido.  (TJSP;  Apelação Criminal 1507580-66.2025.8.26.0378; Relator (a): Freddy Lourenço Ruiz Costa; Órgão Julgador: 3ª Câmara de Direito Criminal; Foro de Sorocaba - 3ª Vara Criminal; Data do Julgamento: 09/05/2026; Data de Registro: 09/05/2026)

Ver inteiro teor no site oficial do TJSP
Pesquise com IA

Encontre decisões como esta em segundos.

Busca híbrida e citação vinculada sobre 1,1 milhão de decisões. 7 dias grátis.