Acórdão 1506476-60.2020.8.26.0072
- Julgamento:
- 09 de maio de 2026
- Órgão:
- 3ª Câmara de Direito Criminal
- Relator(a):
- Freddy Lourenço Ruiz Costa
Íntegra da ementa.
Apelação Criminal. Tráfico de Drogas (artigo 33, caput e §4°, da Lei nº 11.343/06). Sentença condenatória. Preliminares afastadas. Nulidades não verificadas. Pretensão à absolvição. Impossibilidade. Materialidade e autoria delitivas sobejamente comprovadas. Credibilidade do relato dos policiais militares. Depoimentos em harmonia com o conjunto probatório. Condenação mantida. Dosimetria. Pena-base fixada no mínimo legal. Mantido o reconhecimento da causa de diminuição prevista no §4°, artigo 33, da Lei n° 11.343/06, por ausência de recurso ministerial. Inviável a aplicação do redutor em seu grau máximo. Regime semiaberto mantido. Inviável a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direito. Recurso não provido. (TJSP; Apelação Criminal 1506476-60.2020.8.26.0072; Relator (a): Freddy Lourenço Ruiz Costa; Órgão Julgador: 3ª Câmara de Direito Criminal; Foro de Bebedouro - 2ª Vara; Data do Julgamento: 09/05/2026; Data de Registro: 09/05/2026)
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