Acórdão 1506008-12.2024.8.26.0281
- Julgamento:
- 15 de abril de 2026
- Órgão:
- 3ª Câmara de Direito Criminal
- Relator(a):
- Freddy Lourenço Ruiz Costa
Íntegra da ementa.
APELAÇÃO CRIMINAL – Apropriação indébita (artigo 168, §1º, inciso III, do Código Penal). Sentença condenatória. Materialidade e autoria delitiva sobejamente comprovadas. Credibilidade dos relatos do da vítima. Depoimentos em harmonia com o conjunto probatório. Dolo caracterizado. Condenação mantida. Dosimetria. Particularidades do caso concreto que impõem a exasperação da basilar. Valoração negativa da conduta social e personalidade do réu afastada, nos termos da Súmula nº 444 do Colendo Superior Tribunal de Justiça. Pena readequada. Causa de aumento de pena mantida. Recebimento da coisa em razão da profissão. Regime aberto mantido. Escorreita a condenação à reparação dos danos causados à vítima. Pedido formulado na exordial, nos termos do artigo 387, inciso IV, do Código de Processo Penal. Necessária a redução do valor fixado. Recurso parcialmente provido. (TJSP; Apelação Criminal 1506008-12.2024.8.26.0281; Relator (a): Freddy Lourenço Ruiz Costa; Órgão Julgador: 3ª Câmara de Direito Criminal; Foro de Itatiba - Vara Criminal; Data do Julgamento: 15/04/2026; Data de Registro: 15/04/2026)
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