Acórdão · TJSP

Acórdão 1505917-19.2022.8.26.0045

Julgamento:
02 de junho de 2026
Órgão:
3ª Câmara de Direito Criminal
Ementa

Íntegra da ementa.

APELAÇÃO CRIMINAL – Receptação simples (Art. 180, caput, do Código Penal). Sentença condenatória. Preliminares rejeitadas. Pretensão à absolvição e desclassificação. Inviabilidade. Materialidade e autoria delitiva sobejamente comprovadas. Condenação impositiva. Dosimetria mantida, ausente recurso ministerial. Peculiaridades do caso concreto que justificam a fixação da pena-base acima do mínimo legal. Manutenção do Regime semiaberto. Recurso improvido.  (TJSP;  Apelação Criminal 1505917-19.2022.8.26.0045; Relator (a): Freddy Lourenço Ruiz Costa; Órgão Julgador: 3ª Câmara de Direito Criminal; Foro de Arujá - 2ª Vara; Data do Julgamento: 02/06/2026; Data de Registro: 02/06/2026)

Ver inteiro teor no site oficial do TJSP
Pesquise com IA

Encontre decisões como esta em segundos.

Busca híbrida e citação vinculada sobre 1,1 milhão de decisões. 7 dias grátis.