Acórdão 1505892-98.2024.8.26.0606
- Julgamento:
- 06 de maio de 2026
- Órgão:
- 18ª Câmara de Direito Público
- Relator(a):
- Ricardo Chimenti
Íntegra da ementa.
Apelação. Execução fiscal. IPTU dos exercícios de 2019 a 2021. Sentença julgou extinta a execução ante o descumprimento por parte da exequente de decisão anterior, que determinou a substituição das CDAs. Insurgência da municipalidade. Pretensão à reforma. Acolhimento. Ação movida contra o espólio. Possibilidade. Qualificação do representante legal do espólio. Requisito não previsto no procedimento específico da execução fiscal. Exordial que preencheu os requisitos estabelecidos no art. 6º da LEF. Precedentes desta Corte Estadual. Recurso provido. (TJSP; Apelação Cível 1505892-98.2024.8.26.0606; Relator (a): Ricardo Chimenti; Órgão Julgador: 18ª Câmara de Direito Público; Foro de Suzano - SAF - Serviço de Anexo Fiscal; Data do Julgamento: 06/05/2026; Data de Registro: 06/05/2026)
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