Acórdão 1505401-27.2025.8.26.0228
- Julgamento:
- 08 de maio de 2026
- Órgão:
- 13ª Câmara de Direito Criminal
- Relator(a):
- Moreira da Silva
Íntegra da ementa.
Apelação Criminal – Roubo majorado – Emprego de arma branca - Sentença condenatória – Pretendida a redução das penas básicas, a compensação integral da atenuante da confissão com a agravante da reincidência e a fixação de regime prisional menos gravoso – Inadmissibilidade– Materialidade e autoria suficientemente demonstradas – Palavras das vítimas de suma importância no esclarecimento dos fatos e identificação do criminoso – Depoimentos de policiais e de testemunha valiosos e harmônicos com as demais provas – Réu confesso, ademais – Condenação bem editada, com base em sólido e convincente acervo probatório – Penas-base acima dos patamares mínimos em face dos maus antecedentes – Inviável a compensação integral da agravante da reincidência com a atenuante da confissão espontânea, por se tratar de acusado multirreincidente – Regime fechado mantido, mercê dos maus antecedentes e da múltipla reincidência do réu. Recurso desprovido. (TJSP; Apelação Criminal 1505401-27.2025.8.26.0228; Relator (a): Moreira da Silva; Órgão Julgador: 13ª Câmara de Direito Criminal; Foro Central Criminal Barra Funda - 16ª Vara Criminal; Data do Julgamento: 08/05/2026; Data de Registro: 08/05/2026)
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