Acórdão 1504963-41.2024.8.26.0032
- Julgamento:
- 13 de maio de 2026
- Órgão:
- 12ª Câmara de Direito Criminal
- Relator(a):
- Amable Lopez Soto
Íntegra da ementa.
Furto qualificado pela escalada, rompimento de obstáculo e concurso de agentes. Preliminares rejeitadas – Não demonstrada qualquer parcialidade por parte dos atores da persecução penal e tampouco influência ao juízo da causa – Cadeia de custódia preservada em relação aos dados papiloscópicos, conforme descritos por laudos periciais – Defesa que não alegou tal nulidade antes da fase recursal, operando-se a preclusão. Autoria e materialidade demonstradas – Confissão judicial corroborada pelos demais elementos probatórios – Qualificadoras comprovadas por confissão e laudos periciais – Condenação mantida. Pena-base reduzida ao mínimo – Carência de fundamentação quanto à valoração das qualificadoras e quanto à configuração dos maus antecedentes – Compensação integral entre reincidência e confissão espontânea – Manutenção do regime semiaberto em razão da recidiva e afastamento da substituição de pena por se tratar de recidiva específica. Preliminares rejeitadas e recurso a que se dá parcial provimento. (TJSP; Apelação Criminal 1504963-41.2024.8.26.0032; Relator (a): Amable Lopez Soto; Órgão Julgador: 12ª Câmara de Direito Criminal; Foro de Araçatuba - 3ª Vara Criminal; Data do Julgamento: 13/05/2026; Data de Registro: 13/05/2026)
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