Acórdão · TJSP

Acórdão 1504206-06.2020.8.26.0576

Julgamento:
07 de maio de 2026
Órgão:
12ª Câmara de Direito Criminal
Ementa

Íntegra da ementa.

Crimes de trânsito – Prescrição retroativa ocorrida – Diante da pena aplicada e da menoridade relativa do acusado, o prazo prescricional é de 01 ano e 06 meses – Tal lapso transcorreu ininterruptamente entre o recebimento da denúncia e a publicação da r. sentença condenatória – Declaração de extinção da punibilidade, face à ocorrência da prescrição da pretensão punitiva estatal.  (TJSP;  Apelação Criminal 1504206-06.2020.8.26.0576; Relator (a): Amable Lopez Soto; Órgão Julgador: 12ª Câmara de Direito Criminal; Foro de São José do Rio Preto - 4ª Vara Criminal; Data do Julgamento: 07/05/2026; Data de Registro: 07/05/2026)

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