Acórdão · TJSP
Acórdão 1504015-26.2023.8.26.0197
- Julgamento:
- 12 de maio de 2026
- Órgão:
- 18ª Câmara de Direito Público
- Relator(a):
- Henrique Harris Júnior
Ementa
Íntegra da ementa.
APELAÇÃO – Execução fiscal – IPTU – Sentença que reconheceu a ilegitimidade passiva e declarou extinta a execução fiscal – Pretensão à reforma – Descabimento – Alienação de imóvel por meio de escritura pública levada a registro – Ilegitimidade passiva configurada – Inadmissibilidade de substituição do polo passivo, nos termos da Súmula 392/STJ. Sentença mantida – Recurso DESprovido. (TJSP; Apelação Cível 1504015-26.2023.8.26.0197; Relator (a): Henrique Harris Júnior; Órgão Julgador: 18ª Câmara de Direito Público; Foro de Francisco Morato - SEF - Setor de Execuções Fiscais; Data do Julgamento: 12/05/2026; Data de Registro: 12/05/2026)
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