Acórdão · TJSP

Acórdão 1504015-26.2023.8.26.0197

Julgamento:
12 de maio de 2026
Órgão:
18ª Câmara de Direito Público
Ementa

Íntegra da ementa.

APELAÇÃO – Execução fiscal – IPTU – Sentença que reconheceu a ilegitimidade passiva e declarou extinta a execução fiscal – Pretensão à reforma – Descabimento – Alienação de imóvel por meio de escritura pública levada a registro – Ilegitimidade passiva configurada – Inadmissibilidade de substituição do polo passivo, nos termos da Súmula 392/STJ. Sentença mantida – Recurso DESprovido.  (TJSP;  Apelação Cível 1504015-26.2023.8.26.0197; Relator (a): Henrique Harris Júnior; Órgão Julgador: 18ª Câmara de Direito Público; Foro de Francisco Morato - SEF - Setor de Execuções Fiscais; Data do Julgamento: 12/05/2026; Data de Registro: 12/05/2026)

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