Acórdão 1503169-67.2024.8.26.0037
- Julgamento:
- 08 de junho de 2026
- Órgão:
- 6ª Câmara de Direito Privado
- Relator(a):
- Lucilia Alcione Prata
Íntegra da ementa.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL. Ação de usucapião. Procedência mantida. Insurgência da ré/apelante. Alegação de omissões quanto à fungibilidade, à individualização do imóvel, à qualificação da posse e aos efeitos de anterior ação possessória. Contradição quanto ao prazo decenal. Vícios inexistentes. Questões suficientemente enfrentadas. Fungibilidade admitida. Posse ad usucapionem reconhecida. Prequestionamento observado. EMBARGOS REJEITADOS. (TJSP; Embargos de Declaração Cível 1503169-67.2024.8.26.0037; Relator (a): Lucilia Alcione Prata; Órgão Julgador: 6ª Câmara de Direito Privado; Foro de Araraquara - 2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 08/06/2026; Data de Registro: 08/06/2026)
Encontre decisões como esta em segundos.
Busca híbrida e citação vinculada sobre 1,1 milhão de decisões. 7 dias grátis.