Acórdão · TJSP

Acórdão 1503169-67.2024.8.26.0037

Julgamento:
08 de junho de 2026
Órgão:
6ª Câmara de Direito Privado
Ementa

Íntegra da ementa.

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL. Ação de usucapião. Procedência mantida. Insurgência da ré/apelante. Alegação de omissões quanto à fungibilidade, à individualização do imóvel, à qualificação da posse e aos efeitos de anterior ação possessória. Contradição quanto ao prazo decenal. Vícios inexistentes. Questões suficientemente enfrentadas. Fungibilidade admitida. Posse ad usucapionem reconhecida. Prequestionamento observado. EMBARGOS REJEITADOS. (TJSP;  Embargos de Declaração Cível 1503169-67.2024.8.26.0037; Relator (a): Lucilia Alcione Prata; Órgão Julgador: 6ª Câmara de Direito Privado; Foro de Araraquara - 2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 08/06/2026; Data de Registro: 08/06/2026)

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