Acórdão · TJSP

Acórdão 1503067-31.2023.8.26.0344

Julgamento:
30 de abril de 2026
Órgão:
13ª Câmara de Direito Criminal
Relator(a):
Rodrigues Torres
Ementa

Íntegra da ementa.

DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. INJÚRIA RACIAL. ART. 2º-A DA LEI 7.716/89. CONDENAÇÃO. PROVA TESTEMUNHAL, DOCUMENTAL E CONFISSÃO. ÁUDIO CONFESSADAMENTE PRODUZIDO PELA RÉ. CADEIA DE CUSTÓDIA. INOCORRÊNCIA DE NULIDADE. DOLO ESPECÍFICO CONFIGURADO. ÂNIMOS EXALTADOS. IRRELEVÂNCIA. DOSIMETRIA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA. PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA SEM FUNDAMENTAÇÃO. ALTERAÇÃO PARA MULTA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME Apelação criminal interposta por ré condenada como incursa no art. 2º-A da Lei 7.716/89, à pena de dois anos de reclusão, em regime inicial aberto, substituída por duas penas restritivas de direitos, além de dez dias-multa, contra sentença que reconheceu a prática de injúria racial consubstanciada no envio de áudio ofensivo à vítima, com referência pejorativa à sua raça, postulando absolvição por insuficiência de provas ou, subsidiariamente, reforma da dosimetria. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há três questões em discussão: (i) definir se o áudio apresentado como prova padece de falta de autenticidade ou quebra da cadeia de custódia; (ii) estabelecer se a prova produzida é suficiente para a condenação pelo crime de injúria racial, à luz da presunção de inocência; e (iii) determinar se a pena e as medidas substitutivas foram corretamente fixadas e fundamentadas. III. RAZÕES DE DECIDIR A própria ré admite em juízo a autoria e o envio do áudio ofensivo à vítima, circunstância que afasta qualquer dúvida quanto à autenticidade da prova. A degravação do áudio é coerente com o conteúdo confessado pela acusada e com o depoimento da vítima, inexistindo indícios de adulteração ou manipulação que comprometam a cadeia de custódia. Não há equivalência de versões quando a confissão da ré é corroborada por prova documental e testemunhal produzida sob o crivo do contraditório. A palavra da vítima possui especial relevância em crimes contra a honra e encontra respaldo no conjunto probatório dos autos. O emprego da expressão "macaco" em contexto de ofensa pessoal revela inequívoco conteúdo discriminatório, apto a configurar o dolo específico exigido para a injúria racial. O estado emocional alterado ou a alegação de ausência de preconceito pessoal não afastam a tipicidade nem a culpabilidade da conduta. A dosimetria observa os critérios legais, com fixação da pena-base no mínimo legal e reconhecimento da atenuante da confissão sem redução, nos termos da Súmula 231 do STJ. A prestação pecuniária aplicada como pena substitutiva carece de fundamentação específica, impondo sua substituição por multa no mínimo legal. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso parcialmente provido. Tese de julgamento: A confissão da autoria do áudio ofensivo afasta a alegação de falta de autenticidade ou quebra da cadeia de custódia da prova. A utilização de expressão racialmente depreciativa, ainda que em contexto de ânimos exaltados, configura o dolo específico do crime de injúria racial. A prestação pecuniária como pena restritiva de direitos exige fundamentação concreta, sob pena de substituição por multa legalmente prevista.  (TJSP;  Apelação Criminal 1503067-31.2023.8.26.0344; Relator (a): Rodrigues Torres; Órgão Julgador: 13ª Câmara de Direito Criminal; Foro de Marília - 3ª Vara Criminal; Data do Julgamento: 30/04/2026; Data de Registro: 30/04/2026)

Ver inteiro teor no site oficial do TJSP
Pesquise com IA

Encontre decisões como esta em segundos.

Busca híbrida e citação vinculada sobre 1,1 milhão de decisões. 7 dias grátis.