Acórdão 1502805-92.2025.8.26.0544
- Julgamento:
- 11 de maio de 2026
- Órgão:
- 12ª Câmara de Direito Criminal
- Relator(a):
- Heitor Donizete de Oliveira
Íntegra da ementa.
Direito Penal. Apelação Criminal. Tráfico de Drogas. Recurso parcialmente provido. I. Caso em Exame 1. Julio Cesar Ferreira da Costa foi condenado a seis anos e nove meses de reclusão, em regime inicial fechado, e ao pagamento de seiscentos e oitenta dias-multa, por tráfico de drogas. A defesa recorreu, alegando nulidade por prova ilícita, insuficiência de provas, e pleiteando desclassificação do crime, entre outros pedidos. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em (i) a alegação de nulidade do processo por prova ilícita obtida em busca pessoal sem fundada suspeita e (ii) a insuficiência de provas para condenação por tráfico de drogas, além de pedidos subsidiários de desclassificação e revisão das penas. III. Razões de Decidir 3. A preliminar de nulidade foi rejeitada, pois a abordagem pela Guarda Civil Municipal foi considerada regular, com fundada suspeita. 4. No mérito, a materialidade e autoria do delito foram comprovadas por diversos elementos, incluindo depoimentos dos guardas civis e apreensão de drogas. IV. Dispositivo e Tese 5. Recurso parcialmente provido para reduzir as penas para cinco anos e dez meses de reclusão e o pagamento de quinhentos e oitenta e três dias-multa. Tese de julgamento: 1. A abordagem pela Guarda Civil Municipal foi legítima, com fundada suspeita. 2. A condenação por tráfico de drogas foi baseada em provas suficientes. Legislação Citada: Código Penal, art. 68, 59, 33, § 2º, "b", 44, incisos I, II e III; Lei nº 11.343/06, art. 33, "caput", § 4º; Código de Processo Penal, art. 240, 386, incisos V, VI e VII. Jurisprudência Citada: STJ, HC nº 355.593/MS, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, DJe de 25/8/2016; STJ, HC nº 149540/SP, Rel. Min. Laurita Vaz, DJe 04.05.2011. (TJSP; Apelação Criminal 1502805-92.2025.8.26.0544; Relator (a): Heitor Donizete de Oliveira; Órgão Julgador: 12ª Câmara de Direito Criminal; Foro de Caieiras - 1ª Vara; Data do Julgamento: 11/05/2026; Data de Registro: 11/05/2026)
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