Acórdão · TJSP

Acórdão 1502768-45.2025.8.26.0389

Julgamento:
11 de maio de 2026
Órgão:
11ª Câmara de Direito Criminal
Relator(a):
Xavier de Souza
Ementa

Íntegra da ementa.

Direito Penal. Apelação. Tráfico de Drogas. Recursos não providos. I. Caso em Exame 1. Pedro Paulo Alves, Silas Michael Machado e Sandro Pereira dos Santos apelaram contra sentença que os condenou por tráfico de drogas. Pedro Paulo foi condenado a dois anos e onze meses de reclusão em regime semiaberto, Silas e Sandro a seis anos, nove meses e vinte dias de reclusão em regime fechado. As condenações foram baseadas na apreensão de drogas em imóveis relacionados aos réus. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em (i) alegação de invasão de domicílio, (ii) falta de imagens completas das câmeras corporais, e (iii) insuficiência de provas para condenação. III. Razões de Decidir 3. O tráfico de drogas é crime permanente, permitindo ingresso em domicílio sem mandado judicial, conforme jurisprudência do STF. 4. As imagens das câmeras corporais foram consideradas suficientes para corroborar os depoimentos dos policiais. 5. A materialidade do crime foi comprovada pela apreensão de drogas e petrechos, confirmando a destinação mercantil. IV. Dispositivo e Tese 5. Recursos não providos. Tese de julgamento: 1. O tráfico de drogas é crime permanente, permitindo ingresso em domicílio sem mandado judicial. 2. A materialidade do crime foi comprovada pela apreensão de drogas e petrechos. Legislação Citada: Não encontrada. Jurisprudência Citada: STF, RE 603616, Rel. Min. Gilmar Mendes, Tribunal Pleno, julgado em 05/11/2015; STF, HC 209959 AgR, Rel. Min. Cármen Lúcia, Primeira Turma, julgado em 09/03/2022; STF, HC 203210 ED, Rel. Min. Alexandre de Moraes, Primeira Turma, julgado em 17/08/2021; STJ, AgRg no HC n. 734.273/SC, rel. Min. Jesuíno Rissato, Sexta Turma, julgado em 13/3/2023.  (TJSP;  Apelação Criminal 1502768-45.2025.8.26.0389; Relator (a): Xavier de Souza; Órgão Julgador: 11ª Câmara de Direito Criminal; Foro de São José dos Campos - 2ª Vara Criminal; Data do Julgamento: 11/05/2026; Data de Registro: 11/05/2026)

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