Acórdão · TJSP

Acórdão 1502565-67.2024.8.26.0050

Julgamento:
13 de maio de 2026
Órgão:
12ª Câmara de Direito Criminal
Relator(a):
Paulo Rossi
Ementa

Íntegra da ementa.

APELAÇÃO CRIMINAL – 02 réus - FURTO QUALIFICADO (Artigo 155, parágrafo 4º, inciso IV, do Código Penal). Absolvição – INDAMISSIBILIDADE – Autoria e materialidade do delito devidamente evidenciado nos autos. Desclassificação para o delito de exercício arbitrário das próprias razões – AFASTADO. Manutenção da pena aplicada e do regime de semiliberdade. Prequestionamento - Afigura-se desnecessária a abordagem pelo órgão julgador de toda a matéria debatida pela parte, mesmo diante do prequestionamento para efeito de interposição de Recursos. Recurso improvido.  (TJSP;  Apelação Criminal 1502565-67.2024.8.26.0050; Relator (a): Paulo Rossi; Órgão Julgador: 12ª Câmara de Direito Criminal; Foro Central Criminal Barra Funda - 10ª Vara Criminal; Data do Julgamento: 13/05/2026; Data de Registro: 13/05/2026)

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