Acórdão · TJSP

Acórdão 1502534-54.2023.8.26.0544

Julgamento:
02 de junho de 2026
Órgão:
12ª Câmara de Direito Criminal
Ementa

Íntegra da ementa.

DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. MAUS-TRATOS A ANIMAIS. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em Exame Valmito José da Silva foi condenado por maus-tratos a animais, resultando na morte de seu cão, com uso de marreta. A sentença inicial foi de 2 anos e 4 meses de reclusão, além de 11 dias-multa. A defesa alegou nulidade do processo e erro de proibição, pleiteando absolvição ou redução de pena. II. Questão em Discussão 1. A questão em discussão consiste em (i) a alegação de nulidade do processo por inidoneidade dos fundamentos para recusa do acordo de não persecução penal (ANPP) e (ii) a possibilidade de erro de proibição em relação ao delito de maus-tratos a animais. III. Razões de Decidir 2. Não há nulidade no processo, pois a recusa do ANPP foi devidamente fundamentada pelo Ministério Público, considerando a violência empregada no crime. 3. O erro de proibição não se aplica, pois a conduta de matar um animal com marretadas é evidentemente ilícita, independentemente do conhecimento específico da lei. IV. Dispositivo e Tese 4. Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. A recusa do ANPP foi fundamentada e não gera nulidade. 2. O erro de proibição não se aplica a condutas evidentemente ilícitas. Legislação Citada: Código Penal, art. 32, §§ 1º-A e 2º; art. 347, parágrafo único; art. 69; art. 107, inciso IV; art. 109, inciso VI; art. 110, § 1º; art. 115; art. 28-A. Lei nº 9.605/98, art. 32, §§ 1º-A e 2º. Código de Processo Penal, art. 395, inciso II; art. 386, inciso VI. (TJSP;  Apelação Criminal 1502534-54.2023.8.26.0544; Relator (a): Heitor Donizete de Oliveira; Órgão Julgador: 12ª Câmara de Direito Criminal; Foro de Francisco Morato - 1ª Vara; Data do Julgamento: 02/06/2026; Data de Registro: 02/06/2026)

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