Acórdão · TJSP

Acórdão 1502497-47.2023.8.26.0408

Julgamento:
13 de maio de 2026
Órgão:
12ª Câmara de Direito Criminal
Ementa

Íntegra da ementa.

Tráfico de drogas – Recursos acusatório e defensivo. Preliminar – Nulidade da revista pessoal íntima – Improcedente – Completa nebulosidade acerca da dinâmica da diligência que impede constatar a ocorrência de irregularidade – Ilicitude que, ainda que estivesse presente, não implicaria em qualquer nulidade por derivação do contingente probatório, eis que as demais provas foram produzidas de forma completamente independente. Alegação de insuficiência probatória em relação ao crime de tráfico – Improcedente – Firmes relatos dos policiais civis quanto às diligências que apontavam para a atividade de tráfico desenvolvida na casa da ré e que culminaram no cumprimento de mandado que permitiu a apreensão de quinze pedras de crack e de celular do qual se extraiu conversa referente à venda de drogas – Frágeis e contraditórias negativas dos acusados – Condenação mantida – Desclassificação inviável pois comprovado o dolo de tráfico. Pleito de condenação pelo delito de associação para o tráfico – Improcedente – Fragilidade probatória quanto à estabilidade e permanência exigidas para a condenação. Dosimetria – Inviabilidade de acréscimo da pena-base pela natureza da droga, pois apreendida em pequena quantidade; pelas circunstâncias do delito, eis que não demonstrado o armazenamento permanente de drogas no quarto dos filhos da ré; e pela personalidade desviada, eis que essa não se comprova pela prática de atos infracionais na adolescência – Prática de atos infracionais que não permite, por si só, negar incidência do redutor do tráfico – Patamar máximo que se justifica em razão da quantidade reduzida de entorpecente apreendido – Manutenção do regime aberto – Redutor que afasta a natureza hedionda do tráfico e dispositivo da Lei de Crimes Hediondos citado pelo parquet que há muito foi considerado inconstitucional – Alterada a modalidade de substituição da pena para uma restritiva de direitos e uma multa – Solução estendida ao corréu que não apelou. Preliminar rejeitada, recurso acusatório desprovido e recurso defensivo parcialmente provido.  (TJSP;  Apelação Criminal 1502497-47.2023.8.26.0408; Relator (a): Amable Lopez Soto; Órgão Julgador: 12ª Câmara de Direito Criminal; Foro de Ourinhos - 1ª Vara Criminal; Data do Julgamento: 13/05/2026; Data de Registro: 13/05/2026)

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