Acórdão 1502032-56.2024.8.26.0132
- Julgamento:
- 12 de maio de 2026
- Órgão:
- 9ª Câmara de Direito Criminal
- Relator(a):
- Sérgio Coelho
Íntegra da ementa.
Apelação. Artigo 32, § 1º-A, da Lei nº 9.605/1998. Recurso defensivo buscando a absolvição por insuficiência probatória. Descabimento. Autoria e materialidade comprovadas. Existência de amplo conjunto probatório, suficiente para sustentar a condenação do réu nos moldes em que proferida. Penas, regime prisional aberto e substituição da pena privativa de liberdade por uma restritiva de direito que não comportam alteração. Recurso defensivo não provido. (TJSP; Apelação Criminal 1502032-56.2024.8.26.0132; Relator (a): Sérgio Coelho; Órgão Julgador: 9ª Câmara de Direito Criminal; Foro de Catanduva - 1ª Vara Criminal; Data do Julgamento: 12/05/2026; Data de Registro: 12/05/2026)
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