Acórdão · TJSP

Acórdão 1501891-40.2021.8.26.0068

Julgamento:
13 de maio de 2026
Órgão:
14ª Câmara de Direito Público
Relator(a):
Botto Muscari
Ementa

Íntegra da ementa.

Execução fiscal. ISS. Cobrança de diferença oriunda da exclusão de tributos federais da base de cálculo do imposto, com fundamento no art. 41 da Lei Complementar Municipal n. 118/2002, na redação dada pela Lei Complementar n. 185/2007. Dispositivo declarado inconstitucional na ADPF n. 189. Modulação de efeitos pelo Supremo Tribunal Federal. Eficácia ex nunc, a partir da publicação da ata de julgamento do mérito (15/09/2020). Inexigibilidade dos créditos exequendos. Extinção do processo, nos termos do art. 924, III, do "Código Fux". Sentença mantida em reexame necessário.  (TJSP;  Remessa Necessária Cível 1501891-40.2021.8.26.0068; Relator (a): Botto Muscari; Órgão Julgador: 14ª Câmara de Direito Público; Foro de Barueri - Vara da Fazenda Pública; Data do Julgamento: 13/05/2026; Data de Registro: 13/05/2026)

Ver inteiro teor no site oficial do TJSP
Pesquise com IA

Encontre decisões como esta em segundos.

Busca híbrida e citação vinculada sobre 1,1 milhão de decisões. 7 dias grátis.