Acórdão · TJSP

Acórdão 1501850-29.2025.8.26.0393

Julgamento:
12 de maio de 2026
Órgão:
1ª Câmara de Direito Criminal
Relator(a):
Ana Zomer
Ementa

Íntegra da ementa.

DIREITO PENAL. APELAÇÃO. TRÁFICO DE DROGAS. PARCIAL PROVIMENTO. I. Caso em Exame. 1. Fernando Maillari Frediani foi condenado a 6 anos, 9 meses e 20 dias de reclusão, em regime inicial fechado, e ao pagamento de 680 dias-multa, por tráfico de drogas, conforme artigo 33, caput, da Lei nº 11.343/06. A defesa apelou buscando a fixação das penas no mínimo legal, a compensação da confissão informal e o abrandamento do regime prisional. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em verificar (i) a possibilidade de fixação das penas no mínimo legal, (ii) a compensação da confissão informal com a agravante da reincidência, e (iii) o abrandamento do regime prisional inicial. III. Razões de Decidir 3. A materialidade e autoria delitiva foram comprovadas por diversos documentos e depoimentos, incluindo auto de prisão em flagrante e laudos toxicológicos. 4. As basilares sofreram justo acréscimo de 1/6 decorrente dos maus antecedentes do apelante. 5. A compensação entre a agravante da reincidência e a atenuante da confissão espontânea deve ser reconhecida, mantendo-se as penas no patamar original. 6. O regime inicial fechado não comporta alteração, considerando a pena imposta e a reincidência. IV. Dispositivo e Tese 5. Recurso parcialmente provido para reduzir as penas para 5 anos e 10 meses de reclusão, além de 583 dias-multa, no piso. Tese de julgamento: 1. Compensação entre agravante de reincidência e atenuante de confissão espontânea.Legislação Citada: Lei nº 11.343/06, art. 33, caput; Código Penal, art. 33, §2º, alínea "b". Jurisprudência Citada: STJ, AgRg no AREsp nº 2.497.505/SP, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, j. 20.02.2024; STF, AgRg no HC nº 206199, Rel. Min. Nunes Marques, Segunda Turma, j. 21.02.2022.  (TJSP;  Apelação Criminal 1501850-29.2025.8.26.0393; Relator (a): Ana Zomer; Órgão Julgador: 1ª Câmara de Direito Criminal; Foro de Ribeirão Preto - 3ª Vara Criminal; Data do Julgamento: 12/05/2026; Data de Registro: 12/05/2026)

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