Acórdão 1501617-52.2025.8.26.0548
- Julgamento:
- 13 de maio de 2026
- Órgão:
- 12ª Câmara de Direito Criminal
- Relator(a):
- Amable Lopez Soto
Íntegra da ementa.
Tráfico de drogas. Nulidade da apreensão de entorpecentes realizadas por guardas municipais – Decisão do STF na ADPF 995 que, embora tenha reconhecido que a Guarda Municipal integra Sistema de Segurança Pública, não estendeu à referida categoria as competências legais das polícias civil e militar – Agentes que exercem atividade de polícia de forma residual e no âmbito de suas atribuições definidas pelo ordenamento jurídico – Jurisprudência do C. STJ. Guardas que realizaram busca pessoal em via pública em razão do réu estar em local conhecido por ser ponto de venda de drogas com uma sacola ao lado - Conduta que extrapolou os limites da competência dos agentes públicos – Apreensão ilícita – Nulidade que se estende aos elementos de prova que amparam a condenação – Absolvição. Recurso a que se dá provimento. (TJSP; Apelação Criminal 1501617-52.2025.8.26.0548; Relator (a): Amable Lopez Soto; Órgão Julgador: 12ª Câmara de Direito Criminal; Foro de Campinas - 4ª Vara Criminal; Data do Julgamento: 13/05/2026; Data de Registro: 13/05/2026)
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