Acórdão 1501549-23.2025.8.26.0542
- Julgamento:
- 26 de maio de 2026
- Órgão:
- 12ª Câmara de Direito Criminal
- Relator(a):
- Paulo Rossi
Íntegra da ementa.
APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE ENTORPECENTES (Artigo 33, caput, da Lei nº 11.343/06) - RECURSO DA DEFESA: I – Preliminar: Ilicitude da prova (violação de domicílio) – INADMISSIBILIDADE – Segura prova do tráfico no corredor. II – MÉRITO - Absolvição – IMPOSSIBILIDADE – Autoria e materialidade evidenciada. Desclassificação para o artigo 28, da Lei nº 11.343/06 – INADMISSIBILIDADE - Prova idônea e suficiente à condenação. Redução da pena-base. Manutenção do regime inicial fechado devido aos maus antecedentes e a agravante da reincidência. Exclusão da pena de multa – NEGADO - A multa decorre do preceito secundário do tipo – Ausência de previsão legal. Recurso parcialmente provido. (TJSP; Apelação Criminal 1501549-23.2025.8.26.0542; Relator (a): Paulo Rossi; Órgão Julgador: 12ª Câmara de Direito Criminal; Foro de Barueri - 1ª Vara Criminal; Data do Julgamento: 26/05/2026; Data de Registro: 01/06/2026)
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