Acórdão 1501544-95.2024.8.26.0037
- Julgamento:
- 11 de maio de 2026
- Órgão:
- 11ª Câmara de Direito Criminal
- Relator(a):
- Xavier de Souza
Íntegra da ementa.
Direito Penal. Apelação Criminal. Maus-tratos a Animais. Prova Suficiente. Recurso não provido. I. Caso em Exame 1. Apelação interposta por Natália Gomes Guerreiro e Alan Rodrigo Gonçalves contra sentença que os condenou a dois anos e quatro meses de reclusão, em regime aberto, por maus-tratos a dois cães, com proibição de guarda de animais e substituição da pena por restritivas de direitos. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em verificar a suficiência das provas para a condenação por maus-tratos a animais e a presença de dolo na conduta dos réus. III. Razões de Decidir 3. A materialidade e autoria dos crimes foram confirmadas por provas consistentes, incluindo laudo veterinário e depoimentos de fiscais que resgataram os animais em condições de saúde precárias. 4. A alegação de falta de condições financeiras para tratamento veterinário não afasta o dolo, pois os réus não buscaram alternativas viáveis para garantir o bem-estar dos animais. IV. Dispositivo e Tese 5. Recurso não provido. Tese de julgamento: 1. Provas suficientes para a condenação por maus-tratos. 2. Dolo configurado pela omissão no cuidado adequado dos animais. Legislação Citada: Lei 9.605/98, art. 32, § 1º-A. Código Penal, art. 70. (TJSP; Apelação Criminal 1501544-95.2024.8.26.0037; Relator (a): Xavier de Souza; Órgão Julgador: 11ª Câmara de Direito Criminal; Foro de Araraquara - 3ª Vara Criminal; Data do Julgamento: 11/05/2026; Data de Registro: 11/05/2026)
Encontre decisões como esta em segundos.
Busca híbrida e citação vinculada sobre 1,1 milhão de decisões. 7 dias grátis.