Acórdão 1501499-92.2023.8.26.0048
- Julgamento:
- 07 de maio de 2026
- Órgão:
- 13ª Câmara de Direito Criminal
- Relator(a):
- Moreira da Silva
Íntegra da ementa.
Apelação criminal – Estelionato – Sentença condenatória – Pretendida a redução das penas, a substituição da privativa de liberdade por restritivas de direitos e o abrandamento do regime prisional – Inadmissibilidade – Reprimendas escorreitamente elevadas, nas duas primeiras fases da dosimetria, em razão de circunstâncias judiciais desfavoráveis, entre eles os maus antecedentes, e da reincidência da apelante – Inviável a conversão da reprimenda corporal em restritivas de direitos ante a reincidência específica (art. 44, § 3º, CP) – Regime prisional fechado mantido, a despeito do quantum punitivo fixado, haja vista os comprovados maus antecedentes e a reincidência da agente. Recurso desprovido. (TJSP; Apelação Criminal 1501499-92.2023.8.26.0048; Relator (a): Moreira da Silva; Órgão Julgador: 13ª Câmara de Direito Criminal; Foro de Atibaia - 3ª Vara Criminal; Data do Julgamento: 07/05/2026; Data de Registro: 07/05/2026)
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