Acórdão 1501482-19.2022.8.26.0007
- Julgamento:
- 14 de abril de 2026
- Órgão:
- 3ª Câmara de Direito Criminal
- Relator(a):
- Jayme Walmer de Freitas
Íntegra da ementa.
Direito Penal e processo penal. Apelação. Ameaça e lesão corporal. Violência doméstica. Recurso defensivo: Absolvição por insuficiência probatória. Redução da reprimenda. Afastamento da indenização. Recurso não provido. I. CASO EM EXAME 1. Condenação do réu às penas de 1 (um) ano e 2 (dois) meses de reclusão, e 1 (um) mês e 5 (cinco) dias de detenção, ambas em regime inicial aberto, pelos crimes de ameaça e lesão corporal contra sua esposa, no contexto de violência doméstica. II. DISCUSSÃO 2. Quatro as questões postas em debate: I) suficiência de provas para a condenação; II) adequação da reprimenda imposta; III) cabimento do valor indenizatório. III. DECISÃO 3. A autoria e materialidade restaram suficiente comprovadas pelas seguras palavras da vítima, corroboradas pela prova pericial e demais elementos acostados aos autos, e a Defesa não forneceu qualquer elemento a afastar a responsabilidade do réu. 4. O crime de ameaça, por ser formal, consuma-se com a idoneidade intimidativa, não sendo necessária a efetivação do ato prometido. No presente caso, a ofendida se sentiu intimidada naquele momento, tanto que procurou a Delegacia de Polícia para registrar a ocorrência e solicitou medidas protetivas. 5. Havendo pedido expresso na denúncia, adequada a condenação ao pagamento de indenização à vítima, nos termos do art. 387, inc. IV, do CPP, devendo ser direcionado ao Juízo da Execução eventuais pedidos concernentes à sua redução ou forma de pagamento. IV. DISPOSITIVO 6. Recurso desprovido. (TJSP; Apelação Criminal 1501482-19.2022.8.26.0007; Relator (a): Jayme Walmer de Freitas; Órgão Julgador: 3ª Câmara de Direito Criminal; Foro Regional VII - Itaquera - 1ª Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher; Data do Julgamento: 14/04/2026; Data de Registro: 14/04/2026)
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