Acórdão · TJSP
Acórdão 1501462-16.2025.8.26.0559
- Julgamento:
- 13 de maio de 2026
- Órgão:
- 12ª Câmara de Direito Criminal
- Relator(a):
- Amable Lopez Soto
Ementa
Íntegra da ementa.
Tráfico de drogas. Obtenção da prova por meios ilícitos. Violação ao domicílio - Policiais invadiram a residência com base meramente em denúncia anônima. Inadmissibilidade. Garantia constitucional da inviolabilidade do domicílio. Reconhecida a ilicitude da apreensão da droga, faz-se de rigor absolvição do apelante por insuficiência probatória. Provimento do recurso. (TJSP; Apelação Criminal 1501462-16.2025.8.26.0559; Relator (a): Amable Lopez Soto; Órgão Julgador: 12ª Câmara de Direito Criminal; Foro de Mirassol - 2ª Vara; Data do Julgamento: 13/05/2026; Data de Registro: 13/05/2026)
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