Acórdão 1501423-23.2022.8.26.0624
- Julgamento:
- 12 de maio de 2026
- Órgão:
- 18ª Câmara de Direito Público
- Relator(a):
- Henrique Harris Júnior
Íntegra da ementa.
APELAÇÃO – Execução fiscal – Extinção do feito nos termos do art. 1º, § 1º, da Resolução 547/24 do CNJ (valor da causa inferior a R$ 10.000,00 e ausência de movimentação útil por mais de um ano, sem citação do executado ou localização de bens penhoráveis) – Exame do feito que evidencia situação fática diversa – Acordo de parcelamento – Extinção afastada – Hipótese de suspensão da exigibilidade do crédito tributário, impositivo da suspensão do curso da execução fiscal, não de sua extinção – Possibilidade de retomada do executivo fiscal para a cobrança de eventual inadimplemento do acordo – Recurso PROVIDO. (TJSP; Apelação Cível 1501423-23.2022.8.26.0624; Relator (a): Henrique Harris Júnior; Órgão Julgador: 18ª Câmara de Direito Público; Foro de Tatuí - SAF - Serviço de Anexo Fiscal; Data do Julgamento: 12/05/2026; Data de Registro: 12/05/2026)
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