Acórdão · TJSP

Acórdão 1501420-02.2025.8.26.0224

Julgamento:
11 de maio de 2026
Órgão:
11ª Câmara de Direito Criminal
Relator(a):
Xavier de Souza
Ementa

Íntegra da ementa.

DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. DIREÇÃO SEM HABILITAÇÃO E DESACATO. CONDENAÇÃO MANTIDA. I. Caso em Exame 1. Apelação interposta por Kauã Henrique Patrocinio Barbosa contra sentença que o condenou a um ano e um mês de detenção, em regime aberto, por dirigir sem habilitação gerando perigo de dano e desacato a funcionários públicos. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em verificar a caracterização dos crimes de direção sem habilitação e desacato, e a adequação das penas impostas. III. Razões de Decidir 3. A materialidade e autoria dos crimes foram confirmadas por provas consistentes, incluindo depoimentos de guardas municipais que relataram a condução irregular da motocicleta e o desacato. 4. A conduta do réu, ao dirigir sem habilitação e desacatar agentes públicos, foi dolosa e não justificada por descontrole emocional. 5. As penas foram corretamente dosadas, considerando a gravidade das condutas e a necessidade de reprovação e prevenção. IV. Dispositivo e Tese 6. Recurso não provido. Tese de julgamento: 1. Provas suficientes para condenação por direção sem habilitação e desacato. 2. Penas adequadas considerando a gravidade das condutas. Legislação Citada: Lei nº 9503/1997, art. 309. Código Penal, art. 331. Jurisprudência Citada: STJ, AgRg no AREsp 2417175/DF, Rel. Min. Jesuíno Rissato, Sexta Turma, julgado em 19/03/2024. STJ, AgRg no HC 704525/SP, Rel. Min. Olindo Menezes, Sexta Turma, julgado em 15/03/2022. (TJSP;  Apelação Criminal 1501420-02.2025.8.26.0224; Relator (a): Xavier de Souza; Órgão Julgador: 11ª Câmara de Direito Criminal; Foro de Guarulhos - 4ª Vara Criminal; Data do Julgamento: 11/05/2026; Data de Registro: 11/05/2026)

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