Acórdão · TJSP

Acórdão 1501176-15.2025.8.26.0599

Julgamento:
08 de maio de 2026
Órgão:
3ª Câmara de Direito Criminal
Ementa

Íntegra da ementa.

Apelação Criminal. Tráfico de drogas (art. 33, caput, da Lei n.º 11.343/2006). Sentença condenatória. Pretensão à absolvição. Impossibilidade. Materialidade e autoria delitivas sobejamente comprovadas. Credibilidade dos relatos dos policiais militares. Depoimentos em harmonia com o conjunto probatório. Édito condenatório mantido. Dosimetria mantida. Pena-base fixada no mínimo legal. Réu reincidente. Confissão não configurada. Inaplicável o redutor de pena previsto no art. 33, § 4º, da Lei de Drogas. Minorante prevista no art. 41, do aludido dispositivo não configurada. Regime fechado mantido. Pretensão à aplicação da detração penal (art. 387, § 2º, do Código de Processo Penal). Descabimento. Competência do Juízo das Execuções Criminais. Recurso desprovido.  (TJSP;  Apelação Criminal 1501176-15.2025.8.26.0599; Relator (a): Freddy Lourenço Ruiz Costa; Órgão Julgador: 3ª Câmara de Direito Criminal; Foro de Piracicaba - 3ª Vara Criminal; Data do Julgamento: 08/05/2026; Data de Registro: 08/05/2026)

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