Acórdão 1501166-86.2024.8.26.0378
- Julgamento:
- 08 de maio de 2026
- Órgão:
- 12ª Câmara de Direito Criminal
- Relator(a):
- Enio Móz Godoy
Íntegra da ementa.
Direito Penal. Apelação Criminal. Tráfico de Drogas. Parcial provimento. I. Caso em Exame Ação penal originária da Comarca de Votorantim, na qual houve condenação por tráfico de drogas, com pena de 7 anos, 9 meses e 10 dias de reclusão em regime fechado, além de 777 dias-multa. O apelante busca reforma da decisão, alegando nulidades processuais e pleiteando absolvição ou desclassificação da conduta. II. Questão em Discussão 2. As questões em discussão consistem em: (i) nulidade do reconhecimento pessoal por inobservância ao artigo 226 do CPP; (ii) quebra da cadeia de custódia das substâncias apreendidas; (iii) violação ao artigo 155 do CPP; e, (iv) insuficiência probatória para condenação por tráfico de drogas. III. Razões de Decidir 3. A validade do reconhecimento pessoal não afeta a condenação, pois há provas independentes, como imagens de segurança e depoimentos de agentes públicos. 4. Não há quebra da cadeia de custódia, pois as substâncias foram devidamente lacradas e analisadas. 5. A condenação não se baseia exclusivamente em provas do inquérito, mas também em depoimentos judiciais. 6. A prova demonstra tráfico de drogas, não sendo possível a desclassificação para uso próprio. IV. Dispositivo e Tese 5. Parcial provimento do recurso para redimensionar a pena-base, reconhecer a atenuante da confissão espontânea e fixar a pena para 6 anos, 3 meses e 25 dias de reclusão, em regime fechado, e, 631 dias-multa. Tese de julgamento: 1. A validade do reconhecimento pessoal não afeta a condenação quando há provas independentes. 2. A cadeia de custódia foi mantida, não havendo nulidade. 3. A condenação não se baseia exclusivamente em provas do inquérito. 4. A prova demonstra tráfico de drogas, não sendo possível a desclassificação para uso próprio. Jurisprudência Citada: TJSP, Apelação Criminal nº 1502893-40.2023.8.26.0047, Rel. Sérgio Mazina Martins, 12ª Câmara de Direito Criminal, j. 04.09.2025. TJSP, Revisão Criminal nº 2225575-26.2022.8.26.0000, Rel. Paulo Rossi, 6º Grupo de Direito Criminal, j. 02.02.2023. (TJSP; Apelação Criminal 1501166-86.2024.8.26.0378; Relator (a): Enio Móz Godoy; Órgão Julgador: 12ª Câmara de Direito Criminal; Foro de Votorantim - Vara Criminal; Data do Julgamento: 08/05/2026; Data de Registro: 08/05/2026)
Encontre decisões como esta em segundos.
Busca híbrida e citação vinculada sobre 1,1 milhão de decisões. 7 dias grátis.