Acórdão · TJSP

Acórdão 1501029-13.2024.8.26.0279

Julgamento:
02 de junho de 2026
Órgão:
12ª Câmara de Direito Criminal
Ementa

Íntegra da ementa.

DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. RECURSO PROVIDO. I. Caso em Exame 1. Fernando de Oliveira Martins foi condenado a quatro meses de reclusão e pagamento de três dias-multa por furto de 13 barras de ferro, avaliadas em R$ 377,00, pertencentes a Isis Aline Ferreira. A pena privativa de liberdade foi substituída por prestação pecuniária. O réu recorreu, buscando absolvição por erro de tipo, ausência de dolo ou aplicação do princípio da insignificância. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em avaliar se houve erro de tipo, ausência de dolo ou se é possível o reconhecimento do princípio da insignificância. III. Razões de Decidir 3. A materialidade e autoria do delito foram comprovadas, mas o valor dos bens subtraídos é inferior ao salário-mínimo, e os objetos foram devolvidos à vítima, caracterizando a inexpressividade da lesão jurídica. 4. O furto foi cometido de forma simplória, sem planejamento ou profissionalismo, em um terreno de fácil acesso, reforçando a aplicação do princípio da insignificância. IV. Dispositivo e Tese 5. Recurso provido. Absolvição do réu com base no artigo 386, inciso III, do Código de Processo Penal. Tese de julgamento: 1. Aplicação do princípio da insignificância em casos de furto de pequeno valor com devolução dos bens. 2. A irrelevância da conduta ou do resultado jurídico pode justificar a exclusão da tipicidade material. Legislação Citada: Código Penal, art. 155, "caput" e §2º Código de Processo Penal, art. 386, inciso III Jurisprudência Citada: STF, RHC 140017/SC, Rel. Min. Edson Fachin, julgado em 13/06/2017. STF, HC 109.134/RS, Rel. Min. Ayres Britto, julgado em 01/03/2012. (TJSP;  Apelação Criminal 1501029-13.2024.8.26.0279; Relator (a): Heitor Donizete de Oliveira; Órgão Julgador: 12ª Câmara de Direito Criminal; Foro de Itararé - 1ª Vara; Data do Julgamento: 02/06/2026; Data de Registro: 02/06/2026)

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