Acórdão · TJSP

Acórdão 1500961-52.2024.8.26.0024

Julgamento:
16 de março de 2026
Órgão:
3ª Câmara de Direito Criminal
Ementa

Íntegra da ementa.

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - APELAÇÃO CRIMINAL – Denunciação caluniosa (art. 339, caput, do Código Penal). Sentença condenatória. Materialidade e autoria bem demonstradas. Ato de improbidade administrativa imputado falsamente à ofendida. Atribuição pela autora, que deu causa a inquérito civil, ciente da inveracidade de suas alegações. Dolo configurado. Tipicidade da conduta. Condenação mantida. Recurso improvido. Ausência dos vícios a que se refere o artigo 619 do Código de Processo Penal. Matéria prequestionada. Embargos rejeitados. (TJSP;  Embargos de Declaração Criminal 1500961-52.2024.8.26.0024; Relator (a): Freddy Lourenço Ruiz Costa; Órgão Julgador: 3ª Câmara de Direito Criminal; Foro de Andradina - 2ª Vara; Data do Julgamento: 16/03/2026; Data de Registro: 16/03/2026)

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