Acórdão · TJSP

Acórdão 1500850-69.2025.8.26.0271

Julgamento:
02 de junho de 2026
Órgão:
3ª Câmara de Direito Criminal
Ementa

Íntegra da ementa.

APELAÇÃO CRIMINAL – Roubo majorado e associação criminosa armada (artigo 157, §2º, incisos II e V e §2º-A, inciso I, e artigo 288, parágrafo único, ambos do Código Penal). Preliminar afastada. Nulidade não verificada. Sentença Condenatória. Materialidade e autoria delitiva sobejamente comprovadas. Credibilidade dos relatos das vítimas. Depoimentos em harmonia com o conjunto probatório. Condenação mantida. Dosimetria. Circunstâncias judiciais do caso concreto que impõem a exasperação da pena-base. Réu reincidente. Causas de aumento devidamente constatadas. Regime fechado mantido. Recurso não provido. (TJSP;  Apelação Criminal 1500850-69.2025.8.26.0271; Relator (a): Freddy Lourenço Ruiz Costa; Órgão Julgador: 3ª Câmara de Direito Criminal; Foro de Itapevi - 2ª Vara Criminal; Data do Julgamento: 02/06/2026; Data de Registro: 02/06/2026)

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