Acórdão 1500666-43.2022.8.26.0296
- Julgamento:
- 08 de maio de 2026
- Órgão:
- 13ª Câmara de Direito Criminal
- Relator(a):
- Moreira da Silva
Íntegra da ementa.
Apelação criminal – Lesão corporal de natureza leve – Sentença condenatória – Recurso defensivo - Pretendida a absolvição, seja por fragilidade probatória, seja por legítima defesa ou, subsidiariamente, aplicação de pena mais vantajosa considerando os bons antecedentes, a primariedade, trabalho e residência fixa da apelante – Inadmissibilidade – Materialidade e autoria suficientemente demonstradas – Palavras da vítima assaz valiosas e importantes na elucidação dos fatos – Robustecimento dessa prova por outros elementos probantes – Excludente de ilicitude não demonstrada – Condenação bem editada, com base em seguro e convincente acervo probatório – Pena-base no patamar mínimo – Ausente agravantes e atenuantes causa de aumento e diminuição – Mantida a substituição da pena de detenção pela pena pecuniária nos termos do 129, parágrafo 5º, inciso II, do Código Penal - Regime prisional aberto adequado – Recurso desprovido. (TJSP; Apelação Criminal 1500666-43.2022.8.26.0296; Relator (a): Moreira da Silva; Órgão Julgador: 13ª Câmara de Direito Criminal; Foro de Jaguariúna - 1ª Vara Judicial; Data do Julgamento: 08/05/2026; Data de Registro: 10/05/2026)
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