Acórdão 1500519-98.2023.8.26.0484
- Julgamento:
- 12 de maio de 2026
- Órgão:
- 1ª Câmara de Direito Criminal
- Relator(a):
- Ana Zomer
Íntegra da ementa.
DIREITO PENAL. APELAÇÃO. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. PARCIAL PROVIMENTO. I. Caso em Exame 1. Apelação interposta pela defesa de Odair José Edgard de Oliveira contra sentença que o condenou a seis meses de detenção, em regime inicial aberto, e pagamento de dez dias-multa, por embriaguez ao volante, nos termos do artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro. A pena privativa de liberdade foi substituída por prestação pecuniária no valor de 10 (dez) salários-mínimos. A defesa busca a redução da multa e da prestação pecuniária, alegando a incapacidade econômica do apelante. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em verificar (i) a redução da pena de multa e (ii) a fixação da prestação pecuniária em menor valor. III. Razões de Decidir 3. A materialidade e autoria do delito de embriaguez ao volante foram comprovadas por boletim de ocorrência, laudo pericial e depoimentos testemunhais. 4. A r. sentença foi mantida, alterando-se, tão-somente, a fixação das basilares para o mínimo legal e a espécie da reprimenda restritiva de direitos para prestação de serviços à comunidade, a ser especificada pelo Juízo da Execução nos moldes do artigo 312-A do Código de Trânsito. IV. Dispositivo e Tese 5. Recurso parcialmente provido. Tese de julgamento: 1. A substituição da pena privativa de liberdade por prestação de serviços à comunidade é adequada. 2. A sanção pecuniária não pode ser afastada ou diminuída, devendo eventuais dificuldades de pagamento serem tratadas na execução penal. Legislação Citada: Código de Trânsito Brasileiro, art. 306. Código Penal, arts. 33, §2º, alínea "c", e 44. Lei n. 11.343/2006, art. 33, caput. Jurisprudência Citada: STJ, HC nº 471.160/MG, Rel. Min. Ribeiro Dantas, Quinta Turma, j. 22.10.2019. STJ, AgRg no REsp nº 1663593/SC, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, j. 20.06.2017. STJ, AgRg no HC nº 838.617/SC, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, j. 11.03.2024. STJ, AgRg no HC nº 860.796/SE, Rel. Min. Ribeiro Dantas, Quinta Turma, j. 18.12.2023. (TJSP; Apelação Criminal 1500519-98.2023.8.26.0484; Relator (a): Ana Zomer; Órgão Julgador: 1ª Câmara de Direito Criminal; Foro de Promissão - 2ª Vara Judicial; Data do Julgamento: 12/05/2026; Data de Registro: 12/05/2026)
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