Acórdão 1500516-86.2025.8.26.0545
- Julgamento:
- 07 de maio de 2026
- Órgão:
- 12ª Câmara de Direito Criminal
- Relator(a):
- Amable Lopez Soto
Íntegra da ementa.
Tráfico de drogas. Nulidade da apreensão de entorpecentes realizadas por guardas municipais – Decisão do STF na ADPF 995 que, embora tenha reconhecido que a Guarda Municipal integra Sistema de Segurança Pública, não estendeu à referida categoria as competências legais das polícias civil e militar – Agentes que exercem atividade de polícia de forma residual e no âmbito de suas atribuições definidas pelo ordenamento jurídico – Jurisprudência do C. STJ. Guardas que realizaram busca pessoal em via pública tão somente porque visualizaram o réu correr – Conduta que extrapolou os limites da competência dos agentes públicos – Apreensão ilícita – Nulidade que se estende aos elementos de prova que amparam a condenação – Absolvição. Recurso a que se dá provimento. (TJSP; Apelação Criminal 1500516-86.2025.8.26.0545; Relator (a): Amable Lopez Soto; Órgão Julgador: 12ª Câmara de Direito Criminal; Foro de Jarinu - Vara Única; Data do Julgamento: 07/05/2026; Data de Registro: 07/05/2026)
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