Acórdão 1500434-17.2023.8.26.0548
- Julgamento:
- 03 de junho de 2026
- Órgão:
- 12ª Câmara de Direito Criminal
- Relator(a):
- Paulo Rossi
Íntegra da ementa.
APELAÇÃO CRIMINAL – Condenação pelo crime de posse irregular de arma de fogo de uso permitido (Artigo 12, Lei nº 10.826/03) – RECURSO DA DEFESA – Requer absolvição nos moldes do que dispõe o artigo 386, inciso III, do Código de Processo Penal – ADMISSIBILIDADE – Inexistência de potencialidade lesiva da munição, desacompanhada de arma de fogo apta a efetuar disparos. Atipicidade material dos fatos. Recurso provido. (TJSP; Apelação Criminal 1500434-17.2023.8.26.0548; Relator (a): Paulo Rossi; Órgão Julgador: 12ª Câmara de Direito Criminal; Foro de Campinas - 2ª Vara Criminal; Data do Julgamento: 03/06/2026; Data de Registro: 03/06/2026)
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