Acórdão · TJSP

Acórdão 1500430-32.2025.8.26.0605

Julgamento:
13 de maio de 2026
Órgão:
3ª Câmara de Direito Criminal
Ementa

Íntegra da ementa.

Direito Penal. Apelação Criminal. Tráfico de Drogas. Recurso defensivo. Desprovimento. I. Caso em Exame 1 - Trata-se de réu condenado pela prática do crime de tráfico de drogas à pena de 6 anos, 9 meses e 20 dias de reclusão, em regime inicial fechado, além de 680 dias-multa. II. Discussão 2 - Discute-se: (i) a licitude da prova obtida mediante ingresso domiciliar sem mandado; (ii) a suficiência do conjunto probatório para a condenação; (iii) a possibilidade de desclassificação para o art. 28 da Lei de Drogas; e (iv) a incidência do redutor do art. 33, § 4º, do mesmo diploma legal. III. Decisão 3 - A alegação de ilicitude da prova não prospera. O ingresso no domicílio ocorreu amparado por fundadas razões, consubstanciadas em denúncia prévia de tráfico, comportamento suspeito do acusado e tentativa de evasão ao avistar a viatura, além de consentimento da moradora, formalizado por escrito. 4 - Ademais, tratando-se de crime permanente, como o tráfico de drogas, admite-se o ingresso em domicílio independentemente de mandado judicial, desde que presentes elementos concretos indicativos de flagrante delito, o que se verifica no caso. 5 - No mérito, a autoria e materialidade restaram comprovadas por prova oral harmônica e elementos materiais consistentes. Foram apreendidas diversas porções de 'crack' já fracionadas, além de porção em estado bruto e importância em dinheiro, circunstâncias que evidenciam destinação mercantil da droga. 6 - A versão defensiva mostrou-se isolada e contraditória, incapaz de infirmar o conjunto probatório. 7 - Inviável a desclassificação para uso próprio, pois as circunstâncias da apreensão, a forma de acondicionamento da droga, o numerário encontrado e a prévia denúncia indicam a prática de tráfico, nos termos do art. 28, § 2º, da Lei nº 11.343/06. 8 - Igualmente incabível a aplicação da causa de diminuição do art. 33, § 4º, diante dos antecedentes negativos e da reincidência do acusado, circunstâncias que evidenciam dedicação a atividades criminosas. IV. Dispositivo e Tese 9 - Recurso desprovido.  (TJSP;  Apelação Criminal 1500430-32.2025.8.26.0605; Relator (a): Jayme Walmer de Freitas; Órgão Julgador: 3ª Câmara de Direito Criminal; Foro de Andradina - 2ª Vara; Data do Julgamento: 13/05/2026; Data de Registro: 13/05/2026)

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