Acórdão · TJSP

Acórdão 1500418-92.2025.8.26.0548

Julgamento:
11 de maio de 2026
Órgão:
16ª Câmara de Direito Criminal
Relator(a):
Marcos Zilli
Ementa

Íntegra da ementa.

DIREITO PENAL. APELAÇÃO. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PLEITO ABSOLUTÓRIO. READEQUAÇÃO DA REPRIMENDA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. CASO EM EXAME 1.1. Apelação interposta pela defesa de EMMANUEL ROMULO TAMAROZI, contra a r. sentença proferida pelo Juízo da 3ª Vara Criminal da Comarca de Campinas, que o condenou à pena de 8 meses e 5 dias de detenção, em regime inicial semiaberto, ao pagamento de 12 dias-multa, no mínimo legal, e 2 meses e 21 dias de suspensão/proibição de se obter a permissão/habilitação para a condução de veículo automotor, como incurso no art. 306, caput, da Lei 9.503/1997. 1.2. Pleito absolutório por insuficiência probatória, redução da reprimenda, modificação do regime prisional e substituição por penas restritivas de direito. 2. DO FATO SUBMETIDO A JULGAMENTO Apelante condenado por embriaguez ao volante porque, nas condições descritas na denúncia, conduziu veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool. 3. RAZÕES DE DECIDIR 3.1. Condenação adequada. Materialidade demonstrada. Apelado que se recusou a se submeter a exame do etilômetro. Alteração da capacidade psicomotora que pode ser apurada por meio de sinais que a indiquem nos termos do art. 306, §2º, do CTB e Resolução CONTRAN 432/13. Estado de embriaguez apurado pelo exame clínico e pela prova oral. Relatos firmes e uniformes das testemunhas policiais que atenderam a ocorrência. Sinais visíveis de embriaguez. 3.2. Dosimetria. Pena-base fixada em acima do mínimo legal. Maus antecedentes afastados. Reincidência que comporta afastamento. Trânsito em julgado posterior à sentença. 3.3. Afastamento dos antecedentes que justificam a modificação do regime prisional para o aberto. Substituição da pena privativa de liberdade por multa (art. 60, §2º, do CP). 4. DISPOSITIVO Recurso conhecido e parcialmente provido, com readequação de reprimenda. 5. LEGISLAÇÃO E JURISPRUDÊNCIA RELEVANTES CITADAS: Legislação: CTB, art. 306, caput. CP, art. 33, §2º, alínea "c" e art. 60, §2º. Jurisprudência: STJ, AgRg no AREsp n. 1.466.727/SP, Rel. Min. Jorge Mussi, DJe de 2/9/2019. STJ, RHC 73.589/DF, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, DJe 06/03/2017. TJSP, Apelação Criminal 0000704-48.2018.8.26.0530, Rel. Otávio de Almeida Toledo, j. 23/01/2020. TJSP, Apelação Criminal 1500200-65.2019.8.26.0551, Rel. Newton Neves, j. 29/01/2020.  (TJSP;  Apelação Criminal 1500418-92.2025.8.26.0548; Relator (a): Marcos Zilli; Órgão Julgador: 16ª Câmara de Direito Criminal; Foro de Campinas - 3ª Vara Criminal; Data do Julgamento: 11/05/2026; Data de Registro: 11/05/2026)

Ver inteiro teor no site oficial do TJSP
Pesquise com IA

Encontre decisões como esta em segundos.

Busca híbrida e citação vinculada sobre 1,1 milhão de decisões. 7 dias grátis.