Acórdão 1500414-49.2025.8.26.0550
- Julgamento:
- 26 de maio de 2026
- Órgão:
- 3ª Câmara de Direito Criminal
- Relator(a):
- Freddy Lourenço Ruiz Costa
Íntegra da ementa.
Apelação Criminal. Tráfico de drogas, dano qualificado e resistência. Sentença condenatória (artigo 33 da Lei nº 11.343/06, artigo 163, parágrafo único, inciso III e artigo 329, ambos do Código Penal). Preliminar afastada.Pretensão à absolvição. Impossibilidade. Materialidades e autoria comprovadas. Credibilidade do relato dos agentes de segurança. Depoimentos em harmonia com o conjunto probatório. Dosimetria. Penas escorreitas. Pena-base fixada no mínimo legal. Réu reincidente. Inaplicável o redutor de pena previsto no §4º do art. 33 da Lei de Drogas. Elementos concretos que demonstram a dedicação do réu às atividades criminosas. Regime fechado para o tráfico de drogas e semiaberto para o delito previsto no artigo 329 do Código Penal mantidos. Recurso não provido. (TJSP; Apelação Criminal 1500414-49.2025.8.26.0550; Relator (a): Freddy Lourenço Ruiz Costa; Órgão Julgador: 3ª Câmara de Direito Criminal; Foro de Rio Claro - 2ª Vara Criminal; Data do Julgamento: 26/05/2026; Data de Registro: 26/05/2026)
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