Acórdão · TJSP

Acórdão 1500372-58.2020.8.26.0070

Julgamento:
08 de maio de 2026
Órgão:
13ª Câmara de Direito Criminal
Ementa

Íntegra da ementa.

DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÕES CRIMINAIS. ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO AUTOMOTOR. RECURSO DEFENSIVO E MINISTERIAL. CONDENAÇÃO MANTIDA. DOSIMETRIA PARCIALMENTE READEQUADA. RECURSO MINISTERIAL DESPROVIDO E RECURSO DEFENSIVO PARCIALMENTE PROVIDO. I. Caso em Exame. 1. Réus denunciados pelos crimes previstos nos arts. 180, §§1º e 2º, e 311 do Código Penal. Sentença que os absolveu quanto ao delito de receptação qualificada e os condenou pela prática de adulteração de sinal identificador de veículo automotor. II. Questão em Discussão. 2. Recurso defensivo que pleiteia absolvição por insuficiência de provas ou, subsidiariamente, a redução das penas, alteração do regime inicial e diminuição da multa. Recurso ministerial que busca a condenação dos réus por receptação qualificada em relação a um dos veículos apreendidos, além do agravamento das penas e fixação de regime mais gravoso. III. Razões de Decidir. 3. Materialidade delitiva comprovada por laudos periciais que constataram adulteração dos sinais identificadores de veículos automotores. 4. Autoria demonstrada pela prova oral e pelas declarações dos próprios acusados, corroboradas pelos relatos das testemunhas policiais e pelas circunstâncias da apreensão dos veículos em local utilizado para guarda e desmontagem. 5. Inexistência de dúvida razoável quanto à prática do delito previsto no art. 311 do Código Penal. 6. Ausência de prova suficiente da origem criminosa dos veículos apreendidos, elemento indispensável à configuração do delito de receptação. Absolvição corretamente reconhecida na origem. 7. Dosimetria parcialmente readequada apenas em relação a um dos réus, com afastamento da valoração negativa das circunstâncias judiciais e consequente redimensionamento da pena, bem como ajuste do regime inicial de cumprimento. IV. Dispositivo e Tese. 8. Recurso ministerial desprovido e recurso defensivo parcialmente provido. Tese de julgamento: A comprovação da adulteração dos sinais identificadores de veículos automotores, corroborada por prova pericial e testemunhal, autoriza a condenação pelo delito previsto no art. 311 do Código Penal. Legislação citada: CP, arts. 180, §§1º e 2º, 311 e 71; CPP, art. 386, VII. Jurisprudência citada: STJ, AgRg no HC nº 182.376/MS, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 25/9/2012 (TJSP;  Apelação Criminal 1500372-58.2020.8.26.0070; Relator (a): Xisto Albarelli Rangel Neto; Órgão Julgador: 13ª Câmara de Direito Criminal; Foro de Batatais - Vara Criminal; Data do Julgamento: 08/05/2026; Data de Registro: 08/05/2026)

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