Acórdão 1500284-47.2024.8.26.0145
- Julgamento:
- 30 de abril de 2026
- Órgão:
- 12ª Câmara de Direito Criminal
- Relator(a):
- Amable Lopez Soto
Íntegra da ementa.
Apelação. Receptação. Garrafa térmica. Circunstâncias fáticas e interrogatório dos acusados que não permitem um juízo de certeza quanto à ciência da origem ilícita do bem. Garrafa térmica constitui objeto de uso cotidiano, amplamente difundido e de reduzido valor econômico, o que afasta a presunção de origem ilícita. Trata-se de bem comum, facilmente encontrado no comércio e sem características que, em regra, indiquem procedência criminosa. Ausência de informações acerca do estado de conservação dos bens ou eventual identificação que os vinculasse ao patrimônio público municipal, circunstâncias que poderiam indicar a origem ilícita de forma mais evidente. Provimento dos recursos. (TJSP; Apelação Criminal 1500284-47.2024.8.26.0145; Relator (a): Amable Lopez Soto; Órgão Julgador: 12ª Câmara de Direito Criminal; Foro de Conchas - 1ª Vara; Data do Julgamento: 30/04/2026; Data de Registro: 30/04/2026)
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