Acórdão 1500276-53.2021.8.26.0120
- Julgamento:
- 01 de abril de 2026
- Órgão:
- 3ª Câmara de Direito Criminal
- Relator(a):
- Freddy Lourenço Ruiz Costa
Íntegra da ementa.
APELAÇÃO CRIMINAL – Apropriação indébita (artigo 168, §1º, inciso III, do Código Penal). Sentença condenatória. Materialidade e autoria delitivas sobejamente comprovadas. Credibilidade dos relatos da vítima e da testemunha. Depoimentos em harmonia com o conjunto probatório. Dolo caracterizado. Condenação mantida. Dosimetria. Circunstâncias do caso em concreto que impõe o recrudescimento da pena-base. Causa de aumento de pena mantida. Recebimento da coisa em razão de profissão. Regime semiaberto mantido. Recurso não provido. (TJSP; Apelação Criminal 1500276-53.2021.8.26.0120; Relator (a): Freddy Lourenço Ruiz Costa; Órgão Julgador: 3ª Câmara de Direito Criminal; Foro de Cândido Mota - 2ª Vara; Data do Julgamento: 01/04/2026; Data de Registro: 01/04/2026)
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