Acórdão 1500257-53.2023.8.26.0160
- Julgamento:
- 08 de maio de 2026
- Órgão:
- 6ª Câmara de Direito Criminal
- Relator(a):
- Teixeira de Freitas
Íntegra da ementa.
Apelação criminal. Tráfico de drogas e Associação ao tráfico de drogas. Preliminar que alegou a nulidade do feito pela quebra da cadeia de custódia. Não acolhimento. Provas seguras de autoria e materialidade. Palavras coerentes e seguras das testemunhas. Validade. Responsabilização inevitável. Associação ao tráfico comprovada. Animus associativo. Legalidade e compatibilidade evidenciadas. Conjunto probatório seguro e coeso. Traficância caracterizada. Dosimetria irretocável. Fixação de regime prisional inicial fechado. Apelo desprovido. (TJSP; Apelação Criminal 1500257-53.2023.8.26.0160; Relator (a): Teixeira de Freitas; Órgão Julgador: 6ª Câmara de Direito Criminal; Foro de Descalvado - 2ª Vara; Data do Julgamento: 08/05/2026; Data de Registro: 08/05/2026)
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