Acórdão · TJSP

Acórdão 1500141-21.2025.8.26.0631

Julgamento:
13 de maio de 2026
Órgão:
3ª Câmara de Direito Criminal
Ementa

Íntegra da ementa.

Direito penal e processual penal. Apelação. Tráfico de drogas. Recurso defensivo: Absolvição por insuficiência probatória. Desclassificação. Recurso não provido. I. Caso em Exame 1. Condenação à pena de 5 anos de reclusão, em regime inicial fechado, e 500 dias-multa, pelo crime do art. 33, caput, da Lei 11.343/06, pela posse de 47 porções de drogas, entre crack e cocaína. II. DISCUSSÃO 2. São duas as questões em debate: I) suficiência probatória para a condenação; II) possibilidade de desclassificação da conduta para o delito do art. 28, da Lei 11.343/06; III. DECISÃO 3. As palavras dos agentes da lei corroboradas por demais elementos acostados aos autos constituem provas suficientes da materialidade e autoria delitiva. 4. As circunstâncias do crime não deixam dúvida quanto à destinação da droga ao tráfico, refutando-se a possibilidade de desclassificação para uso próprio. IV. DISPOSITIVO 5. Recurso não provido.  (TJSP;  Apelação Criminal 1500141-21.2025.8.26.0631; Relator (a): Jayme Walmer de Freitas; Órgão Julgador: 3ª Câmara de Direito Criminal; Foro de Amparo - 1ª Vara; Data do Julgamento: 13/05/2026; Data de Registro: 13/05/2026)

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