Acórdão · TJSP

Acórdão 1500133-49.2024.8.26.0673

Julgamento:
11 de maio de 2026
Órgão:
11ª Câmara de Direito Criminal
Relator(a):
Xavier de Souza
Ementa

Íntegra da ementa.

DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO DE ENERGIA ELÉTRICA. ESTADO DE NECESSIDADE NÃO CONFIGURADO. MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO. RECURSO NÃO PROVIDO. I. Caso em Exame 1. Apelação interposta por Williã Vieira de Souza contra sentença que o condenou por furto de energia elétrica, com pena de um ano de reclusão, substituída por prestação de serviços à comunidade. O apelante alega estado de necessidade devido à situação financeira e busca absolvição ou revisão das penas. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em verificar a configuração do estado de necessidade e a adequação das penas impostas. III. Razões de Decidir 3. O estado de necessidade não se configura, pois não havia perigo atual que justificasse o furto de energia elétrica. A situação financeira do apelante não justifica a prática do delito. 4. As penas foram adequadamente fixadas, com substituição por prestação de serviços à comunidade, sendo inviável a alteração para limitação de final de semana. IV. Dispositivo e Tese 5. Nega-se provimento ao recurso. Tese de julgamento: 1. O estado de necessidade não se configura na ausência de perigo atual que justifique a prática do delito. 2. A substituição da pena por prestação de serviços à comunidade é adequada e menos prejudicial à possibilidade de ganho financeiro do réu. Legislação Citada: Código Penal, art. 155, caput e § 3º  (TJSP;  Apelação Criminal 1500133-49.2024.8.26.0673; Relator (a): Xavier de Souza; Órgão Julgador: 11ª Câmara de Direito Criminal; Foro de Flórida Paulista - Vara Única; Data do Julgamento: 11/05/2026; Data de Registro: 11/05/2026)

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