Acórdão 1500124-14.2023.8.26.0547
- Julgamento:
- 09 de junho de 2026
- Órgão:
- 3ª Câmara de Direito Criminal
- Relator(a):
- Toloza Neto
Íntegra da ementa.
DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA MULHER. VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO QUALIFICADO. LESÃO CORPORAL. NULIDADE. ABSOLVIÇÃO POR FRAGILIDADE PROBATÓRIA OU ATIPICIDADE DAS CONDUTAS. DESCLASSIFICAÇÃO DOS CRIMES. REDUÇÃO DAS PENAS. AFASTAMENTO DE INDENIZAÇÃO MÍNIMA À VÍTIMA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Apelante condenado à pena de (i) 6 meses de detenção, em regime inicial aberto, como incurso no art. 150, § 1º, do CP, e (ii) 1 ano e 4 meses de reclusão, em regime inicial aberto, como incurso no art. 129, § 13, do CP, tudo na forma do art. 69, caput, do CP. 2. Recurso defensivo: (i) nulidade da sentença por insuficiência de fundamentação, (ii) absolvição por insuficiência probatória, atipicidade e ausência de dolo, (iii) em relação ao crime previsto no art. 129, § 13, do CP, desclassificação para lesão corporal culposa, (iv) fixação das penas-base no mínimo legal, (v) substituição da reprimenda privativa de liberdade por restritiva de direitos, (vi) afastamento ou redução do montante indenizatório mínimo fixado. 3. Preliminar rejeitada ante fundamentação satisfatória da r. sentença de primeiro grau, ainda que sucinta. 4. Materialidade e autoria dos crimes suficientemente demonstradas pelo conjunto fático-probatório. 5. A palavra da vítima de violência doméstica reveste-se de valor probatório importantíssimo, consoante entendimento da jurisprudência pátria (STJ. AgRg no AREsp: 2285584/MG, AgRg no AREsp n. 1.495.616/AM. HC n. 461.478/PE. HC nº 385290/RS), especialmente quando se mantém coesa e coerente e é corroborada pelos demais elementos dos autos. 6. Impossibilidade de desclassificação de quaisquer das infrações penais, tendo o dolo exigido para a configuração de cada uma delas sido plenamente demonstrado. 7. Penas impostas com equilíbrio e justiça, não comportando alterações. 8. Necessidade de afastamento da indenização mínima por danos morais à vítima ante ausência de pedido específico por parte do MP quando do oferecimento da denúncia, ferindo, assim, contraditório e ampla defesa. 9. Recurso parcialmente provido. (TJSP; Apelação Criminal 1500124-14.2023.8.26.0547; Relator (a): Toloza Neto; Órgão Julgador: 3ª Câmara de Direito Criminal; Foro de Santa Rita do Passa Quatro - 2ª Vara; Data do Julgamento: 09/06/2026; Data de Registro: 09/06/2026)
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