Acórdão 1500110-65.2025.8.26.0060
- Julgamento:
- 13 de maio de 2026
- Órgão:
- 12ª Câmara de Direito Criminal
- Relator(a):
- Amable Lopez Soto
Íntegra da ementa.
Lesão corporal grave na direção de veículo automotor – Materialidade e autoria devidamente comprovadas – Provas suficientes à condenação – Inexistência de culpa exclusiva da vítima - Bem demonstrada a responsabilidade do réu pela colisão – Nexo de causalidade bem demonstrado. Penas bem dosadas – Pena de suspensão do direito de dirigir corretamente fixada, guardando proporcionalidade com a pena de detenção – Substituição da pena corporal por restritiva de direitos bem realizada – Requisitos do artigo 44 do CP preenchidos – Recurso desprovido (TJSP; Apelação Criminal 1500110-65.2025.8.26.0060; Relator (a): Amable Lopez Soto; Órgão Julgador: 12ª Câmara de Direito Criminal; Foro de Auriflama - Juizado Especial Cível e Criminal; Data do Julgamento: 13/05/2026; Data de Registro: 13/05/2026)
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